SEI_1080.01.0090329_2024_10

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas146
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências20
Tempo1min 22s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim21, 44penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado21, 44Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 61.021,35 (sessenta e um mil e vinte e u^ reais e trinta e cinco centavos); R$ 55.341,68 (cinquenta e w cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos); R$ 49.807,51 (quarenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e um centavos)11, 21, 44, 56, 71, 81, 101, 103, 105, 106, 111, 115, 116, 119, 120, 121, 130, 138, 139, 140R$ 61.021,35 (sessenta e um mil e vinte e u^ reais e trinta e cinco centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim11, 56, 71, 81, 101, 103, 105, 106, 111, 115, 116, 119, 120, 121, 130, 138, 139, 140depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial1811, 56, 71, 81, 101, 103, 105, 106, 111, 115, 116, 119, 120, 121, 130, 138, 139, 140Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora221, 44Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 18

Página 11 · score 100.0 · nativo

Num. 9532555266 Página 3 de 3 BacenJud 2.0 tH5A Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Cancelar Nâo RespSs®? Reiterar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência í Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito
Página 11

Página 56 · score 100.0 · nativo

10/02/2014 00:30 BIOQ. Valor 34.166,61 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não hã não-resposta para este réu/executado Dados para depósito judicial em caso de transferência 3 Instituição Financeird para Depósito Judicial Caso Transferência: . .'nds p - - Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Página 56

Página 71 · score 88.9 · nativo

seu bs -P CO final, requerer o aduzido a seguir: Conforme demonstrativo em anexo, o crédito exequendo, atualizado áfé 31 de janeiro de 2016, totalizava R$ 61.021,35 (sessenta e um mil e vinte e u^ reais e trinta e cinco centavos), nào incluídos os honorários advocatícios. Os depósitos judiciais de fls. 184/185 somam R$ 55.341,68 (cinquenta e w cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), conversão em renda da importância Ante o exposto, requer-se a depositada em juízo, da seguinte forma: 1) 90 % - R$ 49.807,51 (quarenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e um centavos) - para a conta da Minas Gerais Participações S/A (Banco do Brasil, Agência 1615-2, MGI
Página 71

Página 81 · score 100.0 · nativo

o Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito, -T CA ro o 'O Em resposta ao seu ofício n°: 06-965-4, informamos que não foi possível a liquidação pelo k motivo, convênio com o fundo desenquadrado, em que o resgate do depósito judicial a favor de ent& público, o sistema DJO não permitirá o levantamento, este procedimento está amparado no ART 10^ parágrafo 1° da LC 151. O Atenciosamente, Bano Rua Governador Valadares, 113 Centro Nova Era MG
Página 81

Página 101 · score 100.0 · nativo

encontra-se com saldo abaixo do mínimo, ou seja, não há mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judicias relativos aos alvarás emitidos pelas varas de justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depósitos judiciais repassados, O Banco notificou, o Estado de Minas Gerais sobre a insuficiência de saldo no fundo a: de reserva, solicitando a sua recomposição. No entanto, ainda não recebemos os aportes g de valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais. Diante disso, na condição de depositário judicial, informamos não ser possível o cumprimento do alvará de resgate do depósito judicial n,2200101394943, 2700130677653 e 4400103500192, em favor do Estado de Minas Gerais, emitido por esse r. Juízo, tendo em vista a falta de saldo mínimo no fundo de reserva e o Artigo 9° da lei citada. i_** 1 . O Banco notificou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dando-lhe ciência S 01. 02,
Página 101

Página 103 · score 100.0 · nativo

encontra-se com saldo abaixo do mínimo, ou seja, não há mais recursos financeiros ^ra garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judicias relativos aos alvàfás emitidos pelas varas de justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depó^os judiciais repassados. O Banco notificou, o Estado de Minas Gerais sobre a insuficiência de saldo no fiWdo de reserva, solicitando a sua recomposição. No entanto, ainda não recebemos os aportes de valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais. Diante disso, na condição de depositário judicial, informamos não ser possível o cumprimento do alvará de resgate do depósito judicial n. 500115527710, em favor do Estado de Minas Gerais, emitido por esse r. Juízo, tendo em vista a falta de saldo mínimo no fundo de reserva e o Artigo 9° da lei citada. 02. 03. 04. 05. 06. O Banco notificou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dando-lhe ciência
Página 103

Página 105 · score 88.9 · nativo

o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo 5 assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e, ao final, requerer o aduzido a seguir; O Advento da Lei Complementar Federal n.° 151/2015 e Lei Estadual 21.270/2015 possibilitou ao Estado a utilização de parte do valor dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários. Para operacionalizar o que dispõe o inc. II do art. 101 do ADCT, ou seja, permitir que o Estado de Minas Gerais utilize os recursos dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos nos quais seja parte, celebraram entre si, Estado de Minas Gerais e TJMG, Aditivo de Termo de Compromisso prevendo transferência desses valores, administrados pelo TJMG, para as contas especiais, vinculadas à sua Assessoria de Precatórios. O Estado de Minas Gerais, após muito discutir judicialmente, obteve êxito no levantamento de 6 bilhões de reais que foram revertidos ao Tesouro. Desde então, o Banco do Brasil vem buscando formas de recompor o fundo de reservas das referidas leis, que segundo seus cálculos, encontra-se
Página 105

Página 106 · score 88.9 · nativo

Estado de Minas Gerais Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Ipatinga Rua John Kennedy, n° 13, Cidade Nobre CEP 35162-380 -Tel. (31)3801-3050 areipatinga@advocaciageral.mg.gov.br • S ' A Cláusula 1.2 do Aditivo contratual determina a destinação direta, automática e imediata dos recursos oriundos de depósitos judiciais que forem transferidos ao Estado de Minas Gerais pelo Banco do Brasil S.A. O Estado sequer tem acesso aos valores transmitidos. Portanto, cabe ao TJMG verificar se há ausência de recursos no fundo de reserva e, eventualmente, constituir em mora o Estado de Minas de Gerais. O mesmo contrato ainda prevê a existência de cláusula cuja redação estabelece que eventual necessidade de recomposição do fundo deve ser precedida da composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante, e o valor a ser
Página 106

Página 111 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO: CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA Sr.{a), Dr(a). Juiz(a) de Direito RER: Processo n“009654-84.2006.8.13.0447 - Ofício 06-965-4 expedido em 12/03/2020 - Conta Judicia! n° 500115527710. Reiteramos na íntegra o Ofício 55/2019 encaminhado a V. Exa. em 26 de setembro de 2019. e informamos não ser possível o cumprimento do alvará de resgate do depósito judicial n° 500115527710, em favor do Estado de Minas Gerais, emitido por esse Juízo, tendo em vista a falta de saldo mínimo no fundo de reserva. Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, ao tempo que nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários. O 3: m Respeitosamente
Página 111

Página 115 · score 88.9 · nativo

Num. 9532600469 Num. 9532600469 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ProcuraOoria-Regional- Ipalinga depósitos judiciais previstos na LC 151/20151'. Não, sponte processo em que nem sequer é parte, promover uma verdadeira autotutela e se apropriar de um valor judicialmente depositado em favor do Ente Público! sua. num A pretensão do Banco do Brasil S/A, num processo em que, repise-se, nem sequer figura como parte, é de verdadeira indenização por sugerida apropriação indevida do ESTADO DE MINAS GERAIS em ocasião absolutamente distinta à dos autos. E, convém registrar, não há qualquer irregularidade no uso de percentual de
Página 115

Página 116 · score 88.9 · nativo

Num. 9532600469 Num. 9532600469 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Procuradoría-Regional- Ipalinga de depósitos judiciais que forem transferidos ao ESTADO DE MINAS GERAIS pelo Banco do Brasil S.A. O ESTADO DE MINAS GERAIS nem sequer tem acesso aos valores transmitidos. Deveras, por ocasião de decisão cautelar na ADI 5353, o STF já estabelecera que qualquer bloqueio de verba pública estaria submetido à reserva jurisdicional. Além disso, determinou a prestação de contas contínua pelo Banco do Brasil ao controle do Judiciário, para que se possa aferir com segurança se há, de fato, déficit no íundo de reserva, in verbis: “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA
Página 116

Página 119 · score 86.5 · nativo

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Procuradona-RegionBl- Ipatinga I i No fundo, 0 ceme da questão já está judicializado em açôes em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ação de exigir contas n° 5019894- 69.2017.8.13.0024 e ação ordinária n“ 5005557-75.2017.813.0024) e Supremo Tribunal Federal. Nelas, a questão da recomposição será resolvida. Não seria nem mesmo viável a avaliação dessa questão em todo e qualquer processo onde há depósitos judiciais. O fato é que não cabe à instituição financeira promover um verdadeiro sequestro de valores para recompor um resultado contábil que é discutido judicialmente com o ESTADO DE MINAS GERAIS. Diante do exposto, o exequente vem requerer: 1. A expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A para que cumpra com a decisão judicial sob pena de envio de cópias ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência; 2. Fixação de multa diária em caso de descumprimento e, por último;
Página 119

Página 120 · score 88.9 · nativo

16/03/2021 SEI/GOVMG - 26844743 • Nota Técnica GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Fazenda Superintendência Central de Administração Financeira Nota Técnica n" 8/SEF/STE-SCAF/202I PROCESSO N2 1190.01.0005596/2021-62 REFERÊNCIA: Recomposição dos Depósitos Judiciais previstos na Lei 21.720/2015 CONTEXTUALIZAÇÃO A Lei 21.720, de 14 de julho de 2015 dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 11 de maio de 2020, por
Página 120

Página 121 · score 86.5 · nativo

Num. 9532600469 Num. 9532600469 16/03/2021 . finalidade de garantir a restituição ou proferida no processo judicial correspondente. No tocante ao saldo dos Dépositos Judiciais, a situção pode ser resumida no quadro abaixo: SEI/GOVMG - 26844743 - Nota Técnica OS pagamentos referentes aos depósitos, conforme a d TOTAL DÉPOSITOS RS 11.809.487.348 REPASSADO FUNDO DE RESERVA 6.444.550.492 5.364.936.856
Página 121

Página 130 · score 88.9 · nativo

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO Estado de Minas Gerais, por meio de seu procurador abaixo assinado, vem a esse juízo expor e requerer: Cotidianamente o Banco do Brasil realiza resgate de depósitos judiciais nas milhares de ações em que o Estado de Minas Gerais figura como parte autora. Assim, aguarda-se a efetivação do requerimento ID Num. 9532600468 - Pág. 1, já deferido por esse juízo. L e o n a r d o O l i v e i r a S o a r e s
Página 130

Página 138 · score 100.0 · nativo

Conta(s) Resgatada(s): 0500115527710 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 6AA1167DE2F6DA62 Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo processamento do resgate. Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Página 138

Página 139 · score 100.0 · nativo

Conta(s) Resgatada(s): 0500115527710 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 2E5ED81386603788 Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo processamento do resgate. Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Página 139

Página 140 · score 100.0 · nativo

Num. 10092974445 Num. 10092974445 Resgate de Depósito Judicial - não precatório - recebido por email ou retirado em sistemas próprios dos tribunais  GSV 103260537  AOF 2023/1521743  Conta Judicial 0500115527710     Conferências
Página 140

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 2

Página 21 · score 100.0 · nativo

0447060009654 Processo:* 4470901 - Vara Cínica de Nova Era OSlm ®NSo Vara: Plantão: Os executados foram citados paia paganento do débito, entretanto não quitaram a divida, sequer Justificativa: ofereçam bens à penhora. o exequente requereu cópia da relação dos bens constantes na declaração de imposto de renda dos executados, o V * Campo opcional apenas para juizes em plantão [ Incluir Pedido | Ano: -Ano- Oata (MM/AAAA):
Página 21

Página 44 · score 100.0 · nativo

CPF n‘’.040.140.826-44359.625.266-00), devidamente citada conforme análise dos autos. I. Posto isso, requer que seja determinada a constrição indiciai dos ativos financeiros dos executados Cássio José Gervázio Vieira e outros (CNPJ- 21.952.023/0001-76 CPF n“. 040.140.826-44359.625.266-00). José Assunção Souza, CPF; 128.279.596-15 e Marco Aurélio de Souza Diniz CPF: 257.558.626-72, via sistema operacional bacenjud, observado limite do crédito exequendo, lavrando-se o competente Termo de Penhora na forma do art. 291-A, §3^ e art. 291-B, ambos do Provimento n^ 161 da CJTJMG, com ressalvas às hipóteses de impenhorabilidade (notadamente conta salário e depósito em conta poupança com valor inferior a 40 649. X, CPC), sendo ônus do executado essa comprovação 655-A do CPC, nessa esteira, interpretado II. o em lei
Página 44