Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ocorrências20
Tempo1min 22s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
21, 44
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
21, 44
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 61.021,35 (sessenta e um mil e vinte e u^ reais e trinta e cinco centavos); R$ 55.341,68 (cinquenta e w cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos); R$ 49.807,51 (quarenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e um centavos)
Num. 9532555266
Página 3 de 3
BacenJud 2.0
tH5A
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Cancelar Nâo RespSs®?
Reiterar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
í
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito
Página 56 · score 100.0 · nativo
10/02/2014
00:30
BIOQ. Valor
34.166,61
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não hã não-resposta para este réu/executado
Dados para depósito judicial em caso de transferência
3
Instituição Financeird para Depósito
Judicial Caso Transferência:
. .'nds p - -
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Página 71 · score 88.9 · nativo
seu
bs
-P
CO
final, requerer o aduzido a seguir:
Conforme demonstrativo em anexo, o crédito exequendo, atualizado áfé
31 de janeiro de 2016, totalizava R$ 61.021,35 (sessenta e um mil e vinte e u^
reais e trinta e cinco centavos), nào incluídos os honorários advocatícios.
Os depósitos judiciais de fls. 184/185 somam R$ 55.341,68 (cinquenta e
w
cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos),
conversão em renda da importância
Ante o exposto, requer-se a
depositada em juízo, da seguinte forma: 1) 90 % - R$ 49.807,51 (quarenta e
nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e um centavos) - para a conta da
Minas Gerais Participações S/A (Banco do Brasil, Agência 1615-2,
MGI
Página 81 · score 100.0 · nativo
o
Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito,
-T
CA
ro
o
'O
Em resposta ao seu ofício n°: 06-965-4, informamos que não foi possível a liquidação pelo k
motivo, convênio com o fundo desenquadrado, em que o resgate do depósito judicial a favor de ent&
público, o sistema DJO não permitirá o levantamento, este procedimento está amparado no ART 10^
parágrafo 1° da LC 151.
O
Atenciosamente,
Bano
Rua Governador Valadares, 113
Centro
Nova Era MG
Página 101 · score 100.0 · nativo
encontra-se com saldo abaixo do mínimo, ou seja, não há mais recursos financeiros para
garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judicias relativos aos alvarás
emitidos pelas varas de justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depósitos
judiciais repassados,
O Banco notificou, o Estado de Minas Gerais sobre a insuficiência de saldo no fundo a:
de reserva, solicitando a sua recomposição. No entanto, ainda não recebemos os aportes g
de valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais.
Diante disso, na condição de depositário judicial, informamos não ser possível o
cumprimento do alvará de resgate do depósito judicial n,2200101394943, 2700130677653 e
4400103500192, em favor do Estado de Minas Gerais, emitido por esse r. Juízo, tendo em
vista a falta de saldo mínimo no fundo de reserva e o Artigo 9° da lei citada.
i_**
1
.
O Banco notificou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dando-lhe ciência S
01.
02,
Página 103 · score 100.0 · nativo
encontra-se com saldo abaixo do mínimo, ou seja, não há mais recursos financeiros ^ra
garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judicias relativos aos alvàfás
emitidos pelas varas de justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depó^os
judiciais repassados.
O Banco notificou, o Estado de Minas Gerais sobre a insuficiência de saldo no fiWdo
de reserva, solicitando a sua recomposição. No entanto, ainda não recebemos os aportes
de valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais.
Diante disso, na condição de depositário judicial, informamos não ser possível o
cumprimento do alvará de resgate do depósito judicial n. 500115527710, em favor do
Estado de Minas Gerais, emitido por esse r. Juízo, tendo em vista a falta de saldo mínimo
no fundo de reserva e o Artigo 9° da lei citada.
02.
03.
04.
05.
06.
O Banco notificou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dando-lhe ciência
Página 105 · score 88.9 · nativo
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo 5
assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e, ao
final, requerer o aduzido a seguir;
O Advento da Lei Complementar Federal n.° 151/2015 e Lei Estadual
21.270/2015 possibilitou ao Estado a utilização de parte do valor dos depósitos
judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou
administrativos, tributários ou não tributários.
Para operacionalizar o que dispõe o inc. II do art. 101 do ADCT, ou seja,
permitir que o Estado de Minas Gerais utilize os recursos dos depósitos judiciais
e dos depósitos administrativos nos quais seja parte, celebraram entre si, Estado
de Minas Gerais e TJMG, Aditivo de Termo de Compromisso prevendo
transferência desses valores, administrados pelo TJMG, para as contas especiais,
vinculadas à sua Assessoria de Precatórios.
O Estado de Minas Gerais, após muito discutir judicialmente, obteve
êxito no levantamento de 6 bilhões de reais que foram revertidos ao Tesouro.
Desde então, o Banco do Brasil vem buscando formas de recompor o
fundo de reservas das referidas leis, que segundo seus cálculos, encontra-se
Página 106 · score 88.9 · nativo
Estado de Minas Gerais
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga
Rua John Kennedy, n° 13, Cidade Nobre
CEP 35162-380 -Tel. (31)3801-3050
areipatinga@advocaciageral.mg.gov.br
• S '
A Cláusula 1.2 do Aditivo contratual determina a destinação direta,
automática e imediata dos recursos oriundos de depósitos judiciais que forem
transferidos ao Estado de Minas Gerais pelo Banco do Brasil S.A. O Estado
sequer tem acesso aos valores transmitidos.
Portanto, cabe ao TJMG verificar se há ausência de recursos no fundo de
reserva e, eventualmente, constituir em mora o Estado de Minas de Gerais. O
mesmo contrato ainda prevê a existência de cláusula cuja redação estabelece que
eventual necessidade de recomposição do fundo deve ser precedida da
composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a
parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante, e o valor a ser
Página 111 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO: CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA
Sr.{a), Dr(a). Juiz(a) de Direito
RER: Processo n“009654-84.2006.8.13.0447 -
Ofício 06-965-4 expedido em 12/03/2020
-
Conta Judicia! n° 500115527710.
Reiteramos na íntegra o Ofício 55/2019 encaminhado a V. Exa. em 26 de
setembro de 2019. e informamos não ser possível o cumprimento do alvará de resgate do
depósito judicial n° 500115527710, em favor do Estado de Minas Gerais, emitido por esse
Juízo, tendo em vista a falta de saldo mínimo no fundo de reserva.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração,
ao tempo que nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos que se fizerem
necessários.
O
3:
m
Respeitosamente
Página 115 · score 88.9 · nativo
Num. 9532600469
Num. 9532600469
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ProcuraOoria-Regional- Ipalinga
depósitos judiciais previstos na LC 151/20151'. Não, sponte
processo em que nem sequer é parte, promover uma verdadeira autotutela e
se apropriar de um valor judicialmente depositado em favor do Ente Público!
sua. num
A pretensão do Banco do Brasil S/A, num processo em que, repise-se, nem
sequer figura como parte, é de verdadeira indenização por sugerida
apropriação indevida do ESTADO DE MINAS GERAIS em ocasião
absolutamente distinta à dos autos.
E, convém registrar, não há qualquer irregularidade no uso de percentual de
Página 116 · score 88.9 · nativo
Num. 9532600469
Num. 9532600469
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Procuradoría-Regional- Ipalinga
de depósitos judiciais que forem transferidos ao ESTADO DE MINAS
GERAIS pelo Banco do Brasil S.A. O ESTADO DE MINAS GERAIS nem
sequer tem acesso aos valores transmitidos.
Deveras, por ocasião de decisão cautelar na ADI 5353, o STF já estabelecera
que qualquer bloqueio de verba pública estaria submetido à reserva
jurisdicional. Além disso, determinou a prestação de contas contínua pelo
Banco do Brasil ao controle do Judiciário, para que se possa aferir com
segurança se há, de fato, déficit no íundo de reserva, in verbis:
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA
Página 119 · score 86.5 · nativo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Procuradona-RegionBl- Ipatinga
I i
No fundo, 0 ceme da questão já está judicializado em açôes em trâmite no
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ação de exigir contas n° 5019894-
69.2017.8.13.0024 e ação ordinária n“ 5005557-75.2017.813.0024) e
Supremo Tribunal Federal. Nelas, a questão da recomposição será resolvida.
Não seria nem mesmo viável a avaliação dessa questão em todo e qualquer
processo onde há depósitos judiciais.
O fato é que não cabe à instituição financeira promover um verdadeiro
sequestro de valores para recompor um resultado contábil que é discutido
judicialmente com o ESTADO DE MINAS GERAIS.
Diante do exposto, o exequente vem requerer:
1. A expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A para que
cumpra com a decisão judicial sob pena de envio de cópias ao
Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência;
2. Fixação de multa diária em caso de descumprimento e, por último;
Página 120 · score 88.9 · nativo
16/03/2021
SEI/GOVMG - 26844743 • Nota Técnica
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência Central de Administração Financeira
Nota Técnica n" 8/SEF/STE-SCAF/202I
PROCESSO N2 1190.01.0005596/2021-62
REFERÊNCIA:
Recomposição dos Depósitos Judiciais previstos na Lei 21.720/2015
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Lei 21.720, de 14 de julho de 2015 dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro,
tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais - TJMG
para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência
judiciária e a amortização da dívida com a União.
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 11 de maio de 2020, por
Página 121 · score 86.5 · nativo
Num. 9532600469
Num. 9532600469
16/03/2021
.
finalidade de garantir a restituição ou
proferida no processo judicial correspondente.
No tocante ao saldo dos Dépositos Judiciais, a situção pode ser resumida no quadro abaixo:
SEI/GOVMG - 26844743 - Nota Técnica
OS pagamentos referentes aos depósitos, conforme a d
TOTAL DÉPOSITOS
RS 11.809.487.348
REPASSADO
FUNDO DE RESERVA
6.444.550.492
5.364.936.856
Página 130 · score 88.9 · nativo
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO
Estado de Minas Gerais, por meio de seu procurador abaixo assinado,
vem a esse juízo expor e requerer:
Cotidianamente o Banco do Brasil realiza resgate de depósitos judiciais
nas milhares de ações em que o Estado de Minas Gerais figura como parte
autora.
Assim, aguarda-se a efetivação do requerimento ID Num. 9532600468 -
Pág. 1, já deferido por esse juízo.
L e o n a r d o O l i v e i r a S o a r e s
Página 138 · score 100.0 · nativo
Conta(s) Resgatada(s):
0500115527710 0000000000000 0000000000000
================================================
Autenticação Eletrônica: 6AA1167DE2F6DA62
Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo
processamento do resgate.
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Página 139 · score 100.0 · nativo
Conta(s) Resgatada(s):
0500115527710 0000000000000 0000000000000
================================================
Autenticação Eletrônica: 2E5ED81386603788
Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo
processamento do resgate.
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Página 140 · score 100.0 · nativo
Num. 10092974445
Num. 10092974445
Resgate de Depósito Judicial - não precatório - recebido por email ou retirado em sistemas próprios dos
tribunais
GSV
103260537
AOF
2023/1521743
Conta Judicial
0500115527710
Conferências
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 2
Página 21 · score 100.0 · nativo
0447060009654
Processo:*
4470901 - Vara Cínica de Nova Era
OSlm ®NSo
Vara:
Plantão:
Os executados foram citados paia paganento do
débito, entretanto não quitaram a divida, sequer
Justificativa: ofereçam bens à penhora. o exequente requereu
cópia da relação dos bens constantes na
declaração de imposto de renda dos executados, o
V
* Campo opcional apenas para juizes em plantão
[
Incluir Pedido |
Ano: -Ano-
Oata (MM/AAAA):
Página 44 · score 100.0 · nativo
CPF n‘’.040.140.826-44359.625.266-00), devidamente citada conforme análise
dos autos.
I.
Posto isso, requer que seja determinada a constrição
indiciai dos ativos financeiros dos executados Cássio José Gervázio Vieira e
outros (CNPJ- 21.952.023/0001-76 CPF n“. 040.140.826-44359.625.266-00).
José Assunção Souza, CPF; 128.279.596-15 e Marco Aurélio de Souza
Diniz CPF: 257.558.626-72, via sistema operacional bacenjud, observado
limite do crédito exequendo, lavrando-se o competente Termo de Penhora na
forma do art. 291-A, §3^ e art. 291-B, ambos do Provimento n^ 161 da
CJTJMG, com ressalvas às hipóteses de impenhorabilidade
(notadamente conta salário e depósito em conta poupança com valor inferior a 40
649. X, CPC), sendo ônus do executado essa comprovação
655-A do CPC, nessa esteira, interpretado
II.
o
em lei